Quem Somos
Nossos escritório tem por objetivo a prestação de serviços de assessoria, consultoria e advocacia na área trabalhista, cível e previdenciária.
Buscamos a prestação de um serviço de qualidade, adequado às características e necessidades de cada cliente.
Apoiados por uma equipe de advogados e colaboradores experientes, oferecemos soluções jurídicas inovadoras e criativas para o desenvolvimento e estruturação de negócios e projetos.
Acreditamos que, além da qualidade na prestação dos serviços, também precisamos ter uma relação próxima com nosso cliente, sempre pautada na confiança e na transparência.
Missão
Amparar nossos clientes para a efetiva resolução dos seus problemas, oferecendo um direito acessível e de fácil compreensão, sempre com transparência, agilidade e presteza.
Valores
Prezamos por uma relação de ética, integridade, pessoalidade, confiabilidade, técnica jurídica e proatividade.
Nosso atendimento
Nosso escritório busca proporcionar a seus atuais e futuros clientes um serviço jurídico especializado, tanto na esfera contenciosa, quanto na esfera consultiva.
Para isso, atendemos de forma personalizada, pois é através dos detalhes que analisaremos a realidade dos negócios e as dores de cada cliente.
Equipe jurídica
Dra. Valeska Lizandra Oliveira Diniz – OAB/MG 147.014
Advogada
Graduada em direito pela PUC Minas, em dezembro de 2012.
Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Estácio de Sá, com conclusão realizada em agosto de 2019.
Pós graduada em Direito e Compliance Trabalhista pela Faculdade Arnaldo em parceria com o IEPREV, conclusão realizada em agosto de 2021.
Dr. Carlos Eduardo Martins Gonçalves– OAB/MG 143.297
Advogado
Graduado em direito pela PUC Minas, em dezembro de 2012.
Pós graduado em Previdência do Servidor Público – Instituto Damásio de Jesus, conclusão realizada em dezembro de 2018.
Pós graduado em Previdência Social – Regime Geral da Previdência Social (INSS), conclusão realizada em outubro de 2015.
Áreas de atuação
Direito do Trabalho
Planejamento e assessoria trabalhista para empresas, visando a redução de custos financeiros e a minimização de riscos, através de uma consultoria jurídica preventiva.
Ajuizamento de ações trabalhistas, pleiteando vínculo empregatício, horas extras, adicionais devidos, bem como desvio de função.
Propositura de ações indenizatórias por acidente de trabalho.
Propositura de ações contra assédio moral nas relações de trabalho.
Consultoria jurídica preventiva ou contenciosa.
Pareceres e estudos relacionados com o direito do trabalho.
Direito Previdenciário
Consultoria e planejamento previdenciário.
Elaboração de pareceres e cálculos.
Aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de serviço.
Aposentadoria especial.
Aposentadoria por invalidez.
Auxilio doença.
Pensão por morte.
Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente – LOAS.
Revisão de benefícios e aposentadorias.
Família e Sucessões
Dissolução de união estável.
Divórcios judiciais e extrajudiciais.
Inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais.
Artigos
Instituição de prêmios após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
A Reforma Trabalhista especificou o instituto da premiação, no seu artigo 457, §4º. Segundo o verbete “consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de...
Possibilidade de pagamento de 13º ao longo do ano civil
Neste pequeno artigo, discutiremos a possibilidade de pagamento do décimo terceiro salário de maneira fracionada, ao longo do ano civil, em mais de 2 parcelas, como forma de desonerar o caixa da empresa no final de cada ano. O 13º salário, instituído pelas leis...
Diferenças entre vendedor externo (CLT) e representante comercial (Leis 4.886/65 e 8.420/92)
Muitas empresas possuem dúvidas na contratação do profissional vendedor. Há na legislação a função de vendedor externo, prevista na CLT, e a de representante comercial, prevista nas Leis 4.886/65 e 8.420/92. Impende destacar que há significativa diferença entre as...
Possibilidade de pagamento de vale-transporte em dinheiro
Muitos nos questionam a respeito da possibilidade de pagamento do vale-transporte em dinheiro. Inicialmente, nos termos do art. 5º do decreto 95.247/87, é proibida a substituição do vale-transporte por dinheiro, justamente para impedir o desvirtuamento do benefício....
Afastamento das gestantes do local de trabalho – Nova lei 14.151/2021
Foi publicada no dia 13/05/2021 uma lei federal que afasta todas as gestantes do local de trabalho presencial. A lei 14.151/2021 veio para garantir o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial. Dessa forma, durante a emergência de saúde pública...
Contatos
Endereço
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