Foi publicada no dia 13/05/2021 uma lei federal que afasta todas as gestantes do local de trabalho presencial.
A lei 14.151/2021 veio para garantir o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial. Dessa forma, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
Importante salientar que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Como se percebe, o afastamento não se trata de uma possibilidade, mas sim de uma obrigatoriedade.
Porém, existem diversos trabalhos nos quais não é possível que a empregada gestante desenvolva sua atividade em teletrabalho, como é o caso das domésticas, comerciárias e afins.
Nesses casos, independente de ser possível que a atividade seja realizada em teletrabalho ou não, a empregada continuará a receber seu salário. Mas quem pagará por isso?
Essa é a principal indagação nesse momento. A lei determina que a gestante deverá continuar sendo remunerada normalmente pelo empregador.
Portanto, até que venha nova disposição, o empregador deverá arcar com os salários da gestante ou buscar o judiciário a fim de que o governo arque com os salários devidos.
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