Muitas empresas possuem dúvidas na contratação do profissional vendedor.
Há na legislação a função de vendedor externo, prevista na CLT, e a de representante comercial, prevista nas Leis 4.886/65 e 8.420/92.
Impende destacar que há significativa diferença entre as funções exercidas.
Inicialmente, observamos que o representante comercial é contratado pela celebração de contrato comercial e não pela assinatura de carteira trabalho, como o vendedor externo. Enquanto o primeiro celebra contrato de prestação de serviço, o segundo celebra contrato de trabalho.
Ademais, para que o profissional possa ser representante comercial é necessário seu registro profissional no conselho regional dos representantes comerciais.
Lado outro, o representante comercial não é subordinado à empresa, não possui horários de labor, não recebe ordens e não tem remuneração fixa, recebendo apenas comissões sobre os produtos vendidos.
Já o vendedor externo é subordinado à empresa, possui horário de trabalho, recebe ordens, além de receber salário fixo, que independe dos resultados produzidos.
Assim, tem-se que apenas os vendedores externos possuem direitos trabalhistas previstos na CLT.
Vê-se, assim, que o representante comercial possui mais autonomia e, por ter formação profissional, quase sempre mais experiência. O vendedor externo, porém, não possui a autonomia do representante, já que é subordinado à empresa. Contudo, muitas vezes a sua atuação demandará um treinamento maior, por exemplo.
Dessa forma, na contratação, a empresa deve analisar qual desses profissionais poderá atender da melhor maneira o seu negócio e atingir mais facilmente o mercado, claro, levando em conta todos os requisitos das contratações.
Se o futuro profissional tiver agenda de visitação, horário de trabalho e subordinação, a contratação deverá ser de vendedor externo.
Porém, se o futuro profissional puder representar a empresa sem ter nenhuma subordinação ou horário, a empresa pode optar pela contratação de um representante comercial.
Portanto, cada empresa possui uma necessidade distinta, sendo extremamente necessária uma análise minuciosa e precisa dos benefícios e riscos de cada contratação.
Para maiores informações, entre em contato conosco!